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Apoio Jurídico

FORMAÇÃO DO CONTRATO

 

 

Cláusulas acessórias

 


CONDIÇÃO E TERMO

 

Ao contrato de trabalho pode ser aposto condições ou termos suspensivos?


Sim. Ao contrato de trabalho pode ser aposta, por escrito, condição ou termo suspensivos, nos termos gerais.

 

Ouvi falar em contrato a termo certo, termo incerto e sem termo, qual a diferença entre eles?


O contrato a termo certo dura pelo período acordado, não podendo exceder três anos, incluindo renovações.
O contrato a termo incerto é aquele cuja duração se baseia na necessidade temporal para a execução do motivo da sua celebração.
E contrato sem termo poderá surgir se forem excedidos os prazos de duração máxima ou o número de renovações.
Vide: 5.1.1. e 5.1.2.

 

CONTRATO A TERMO

 

O que é que se entende por necessidades temporárias da empresa para ser celebrado um contrato a termo?


Consideram-se, nomeadamente, necessidades temporárias da empresa as seguintes:


a) Substituição directa ou indirecta de trabalhador ausente ou que, por qualquer razão, se encontre temporariamente impedido de prestar serviço;
b) Substituição directa ou indirecta de trabalhador em relação ao qual esteja pendente em juízo acção de apreciação da licitude do despedimento;
c) Substituição directa ou indirecta de trabalhador em situação de licença sem retribuição;
d) Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado.

 

Há formalidades a respeitar na elaboração de um contrato de trabalho a termo?


Sim. Do contrato de trabalho a termo devem constar as seguintes indicações:


a) Nome ou denominação e domicílio ou sede dos contraentes;
b) Actividade contratada e retribuição do trabalhador;
c) Local e período normal de trabalho;
d) Data de início do trabalho;
e) Indicação do termo estipulado e do respectivo motivo justificativo;
f) Data da celebração do contrato e, sendo a termo certo, da respectiva cessação.

 

TERMO CERTO

 

A renovação do contrato a termo certo é obrigatória?


Não. O contrato a termo certo pode não estar sujeito a renovação, por acordo das partes.

 

Quando e por quanto tempo é que o contrato a termo pode ser renovado?


O contrato renova-se no final do termo estipulado, por igual período, na falta de declaração das partes em contrário.

 

TERMO INCERTO

 

Há condições específicas para a celebração de um contrato a termo incerto?


Sem prejuízo do previsto no n.º 1 do artigo 129.º, só é admitida a celebração de contrato de trabalho a termo incerto nas seguintes situações:


a) Substituição directa ou indirecta de trabalhador ausente ou que, por qualquer razão, se encontre temporariamente impedido de prestar serviço;
b) Substituição directa ou indirecta de trabalhador em relação ao qual esteja pendente em juízo acção de apreciação da licitude do despedimento.


O contrato a termo incerto tem tempo pré definido de duração?


Não. O contrato de trabalho a termo incerto dura por todo o tempo necessário para a substituição do trabalhador ausente ou para a conclusão da actividade, tarefa, obra ou projecto cuja execução justifica a celebração.

 

CONTRATO SEM TERMO

 

O que é que se entende por contratado sem termo?


Considera-se contratado sem termo o trabalhador que permaneça no desempenho da sua actividade após a data da produção de efeitos da denúncia ou, na falta desta, decorridos 15 dias depois da conclusão da actividade, serviço, obra ou projecto para que haja sido contratado ou o regresso do trabalhador substituído ou a cessação do contrato deste.

 

CLÁUSULAS DE LIMITAÇÃO DA LIBERDADE DE TRABALHO

 

Depois do meu contrato cessar estou obrigado a pacto de não concorrência?


Não. Na verdade, são nulas as cláusulas dos contratos de trabalho que, por qualquer forma, possam prejudicar o exercício da liberdade de trabalho, após a cessação do contrato.

É lícita, porém, a cláusula pela qual se limite a actividade do trabalhador no período máximo de dois anos subsequentes à cessação do contrato de trabalho, em certas circusntâncias.

 

 

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