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INCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO

 

 

Princípios gerais

 

Incumprimento, por parte do empregador ou do trabalhador, de deveres estipulados no contrato laboral:
O incumprimento culposo dos seus deveres, por qualquer uma das partes, empregador ou trabalhador, responsabiliza-as pelo prejuízo causado. Nos casos em que o empregador faltar culposamente ao pagamento de prestações pecuniárias, fica o mesmo obrigado a pagar os correspondentes juros de mora.

 

Falta culposa do cumprimento de prestações pecuniárias por parte do empregador:
Faltando culposamente ao cumprimento de prestações pecuniárias, constitui-se o empregador na obrigação de proceder ao pagamento de juros de mora.
Ao trabalhador são-lhe atribuídas as faculdades de suspender a prestação laboral.

 

 

 

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