Princípios Gerais O trabalhador tem direito à prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e saúde asseguradas pelo empregador, sendo este obrigado a organizar as actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde do trabalhador.
O Empregador tem OBRIGAÇÕES no tocante a questões de segurança, higiene e saúde no trabalho?
Sim, o empregador é obrigado a assegurar aos trabalhadores condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho, devendo, para o efeito, aplicar as medidas necessárias, tendo em conta princípios de prevenção como: a) Proceder, na concepção das instalações, dos locais e processos de trabalho, à identificação dos riscos previsíveis, combatendo-os na origem, anulando-os ou limitando os seus efeitos, por forma a garantir um nível eficaz de protecção; b) Integrar no conjunto das actividades da empresa, estabelecimento ou serviço e a todos os níveis a avaliação dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, com a adopção de convenientes medidas de prevenção.
Quem tem competência para inspeccionar o meu local de trabalho, no tocante a questões de segurança, higiene e saúde?
A fiscalização do cumprimento da legislação relativa a segurança, higiene e saúde no trabalho, assim como a aplicação das correspondentes sanções, compete à Inspecção-Geral do Trabalho, sem prejuízo de competência fiscalizadora específica atribuída a outras entidades. Na verdade, compete à Inspecção-Geral do Trabalho a realização de inquéritos em caso de acidente de trabalho mortal ou que evidencie uma situação particularmente grave.
|