Prescrição e Regime de Prova dos Créditos Prescrição dos créditos resultantes de contrato de trabalho Decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalhado, os créditos resultantes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação extinguem-se por prescrição, deixando o trabalhador de ter direito a receber as quantias inerentes ao mesmo.
Regime de provas dos créditos resultantes do contrato de trabalho Só podem ser provados por documento idóneo os créditos, vencidos há mais de cinco anos, resultantes da indemnização por falta de gozo de férias, pela aplicação de sanções abusivas ou pela realização de trabalho suplementar.
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