Trabalhador estrangeiro Qualquer estrangeiro poderá trabalhar em Portugal sem mais nem menos?
Não, apenas os estrangeiros que estejam autorizados a exercer uma actividade profissional subordinada.
Há formalidades para a respeitar quando contrato estrangeiros?
Sim, há. O contrato de trabalho celebrado com um cidadão estrangeiro, para a prestação de actividade executada em território português, para além de revestir a forma escrita.
A forma escrita do contrato não tem aplicação quanto à celebração de contratos de trabalho com cidadãos nacionais dos países membros do Espaço Económico Europeu e dos países que consagrem a igualdade de tratamento com os cidadãos nacionais, em matéria de livre exercício de actividades profissionais
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